ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SÃO MARCOS

 

 

 

NOVA REDAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SÃO MARCOS(ACIS)

 

 

TÍTULO I

 

DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

 

 

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS AFINS

 

 

DENOMINAÇÃO, RESPONSABILIDADE E DURAÇÃO:

Art. 1º. A Associação Comercial, Industrial e Serviços de São Marcos constitui numa pessoa jurídica de direito privado (art. 44 do CCB), sem fins lucrativos, integrada por sócios que não respondem pelas obrigações por ela contraída, nem solidária, nem subsidiariamente, com duração por prazo indeterminado, e com as seguintes finalidades:

 

DOS FINS:

a- congregar e defender as pessoas jurídicas e físicas que exerçam negócios em todas as atividades comerciais,  industriais            e de serviços  com expressão econômica, no município de São Marcos.

b- defender os interesses de suas associadas, e tomar medidas favoráveis à defesa da livre iniciativa da empresa privada, como base de todo desenvolvimento.

c- colaborar com os poderes públicos constituídos em suas iniciativas  pertinentes ao livre exercício de todas suas atividades.

d- promover o aprimoramento de técnicas empresariais.

e- participar de outras entidades, conselhos e associações que visem interesse social e comunitário.

f- promover, no pais e no exterior o município de São Marcos e os estabelecimentos e empreendimentos de seus associados.

g) manter intercâmbio e realizar convênios com entidades que sejam  afins, com empresas privadas e institutos educacionais e tecnológicos. nacionais ou internacionais.

h) orientar suas associadas em questões técnicas, administrativas e jurídicas.

i) promover atividades de interesse da classe empresarial, principalmente cursos e palestras de interesse das associadas.

j) editar e distribuir revistas informativas de cunho empresarial e boletins técnicos para uso de suas associadas.

1) organizar e manter uma biblioteca de obras culturais e especializadas em assuntos de ordem econômica, jurídica, fiscal e social;

m) manter um departamento fiscal contábil e jurídico para prestar assistência aos associados; uma seção de publicidade com edição de uma revista ou boletim que será o órgão oficial da Associação para divulgar suas atividades e informar as associadas.

 

 

DA SEDE:

Art. 2º. Considera-se, para todos os fins e efeitos, o dia  quinze(15) de setembro de 1971 a data oficial de fundação da Associação Comercial, Industrial e Serviços de São Marcos(ACIS), com sua sede sita na  Rua Osvaldo Aranha, 636,  SÃO MARCOS – RS

 

            DAS LIMITAÇÕES DOS SÓCIOS:

Art. 3º. A Associação  estabelece que:

§1º. É proibido usar das dependências da associação para as seguintes práticas:

I  - atividades político-partidárias e religiosas;

II - jogos de azar ou  ilícitos - assim considerados pela legislação civil e penal;

III- atividades que contrariem os objetivos sociais previstos neste Estatuto e atentem contra a moralidade, a ordem e o patrimônio dos associados.

Parágrafo primeiro:  Como os sócios da ACIS, são constituídos por pessoas jurídicas, todas as limitações ou imposições de ordem pessoal, entende-se e se estendem para as pessoas físicas que representam as pessoas jurídicas associadas ou representadas.

Parágrafo segundo: Cada pessoa jurídica associada se fará representar por uma pessoa física, sua preposta, com os poderes da associada.

 

PENALIDADES:

Art. 4º. O desrespeito à proibição prevista no artigo 3º.será punido com pena de suspensão e/ou exclusão, quando praticado por associados, e perda do cargo, se praticado por algum membro da administração da entidade, mediante competente processo administrativo disciplinar, observadas as normas previstas neste Estatuto.

 

CAPÍTULO II

 

DA DISSOLUÇÃO OU FUSÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 5º. A Associação Comercial, Industrial e Serviços de São Marcos(ACIS) só se extinguirá por deliberação de 2/3 (dois terços) do total de seus sócios com direito a voto, em Assembléia Geral Extraordinária expressa e exclusivamente convocada para tal fim. Cada associada um voto.

 

§1º. A Assembléia Geral Extraordinária prevista neste artigo deverá ser convocada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, e nomeará três  (03) liquidantes de reconhecida idoneidade, proveniente dos quadros sociais das pessoas jurídicas associadas,  traçando-lhes as normas para a satisfação de todas as obrigações sociais.

 

§2º. O patrimônio líquido da Associação, em caso de dissolução ou extinção, reverterá em favor de entidades filantrópicas, nos termos deliberados pela Assembléia Geral.

 

Art. 6º. A fusão com outra Associação só poderá ser deliberada em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim com trinta (30) dias de antecedência e aprovação de 2/3 da assembléia geral.

 

Parágrafo Único. A assembléia de que trata este artigo funcionará validamente, em primeira convocação, com a presença da metade mais um dos sócios votantes, ou, em segunda convocação, que será realizada trinta minutos após a primeira, com a participação de qualquer número de sócios votantes.

 

CAPÍTULO III

 

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA

 

Art. 7º. O patrimônio social é constituído pelos bens imóveis, móveis, instalações, benfeitorias, títulos, direitos e valores em geral, que a Associação possua ou venha a possuir.

 

§1º. Os bens imóveis somente poderão ser alienados, permutados, onerados ou, sob qualquer título, transacionados, mediante justificativa fundamentada do Conselho Executivo, dependendo da anuência expressa de 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo, e 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto na Assembléia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para este fim com, no mínimo, trinta dias de antecedência.

 

§2º. A aquisição de bens imóveis depende da aprovação de 2/3 (dois terços) do Conselho Deliberativo, que avaliará, dentre outros aspectos, a oportunidade de mercado, o preço, a necessidade e a finalidade da compra.

 

§3º. A aquisição de bens móveis ou a contratação de serviços de valor superior ao equivalente a 20 (vinte) salários mínimos nacionais, apurados na data da compra ou da contratação, dependerá sempre de tomada de preços, a ser realizada entre, no mínimo, 03 (três) fornecedores, obedecidas as regras estabelecidas no Regimento Interno.

 

§4º. Não será exigida a tomada de preços na compra de bens ou na contratação de serviços cujos fornecedores tenham formalizado contrato de parceria com a Associação, e a exclusividade da marca do produto ou do bem representar atendimento aos termos do referido contrato, com explícita vantagem a Associação.

 

§5º. Em qualquer dos casos de aquisição de bens ou serviços, é obrigatória a apresentação, pelo Conselho Executivo, de orçamentos comprobatórios de que o valor contratado é o de mercado.

 

Art. 8º. A receita da  Associação Comercial, Industrial e Serviços de São Marcos(ACIS) resultará:

 

I -da venda de títulos para novos associados, recebimento de mensalidades e contribuições;

II – de rendas eventuais, provenientes de promoções diversas

III - doações ou colaborações espontâneas

IV- Da intermediação na prestação de serviços resultantes de convênios ou parcerias com outras entidades.

 

Art. 9º. A aplicação da receita objetivará:

 

I - manutenção e ampliação do patrimônio social;

II - realização de benfeitorias em prol dos objetivos sociais traçados neste Estatuto;

III - realização de promoções esportivas, culturais, recreativas, sociais, festivais e visitas e intercâmbios de tecnologia, participação em feiras e assemelhados.

IV - manutenção e ampliação da máquina administrativa, de forma a preservar a qualidade dos serviços e nos limites que o exigir a demanda;

V - atendimento aos objetivos sociais traçados neste Estatuto

 

 

TÍTULO II

 

DOS SÓCIOS

 

 

CAPÍTULO I - DOS SÓCIOS

 

Art. 10º - do conceito e das categorias:

 

São sócios: São considerados sócios ou potencialmente sócios, as pessoas jurídicas, firmas individuais ou profissionais liberais e autônomos, esses dois últimos conforme limitações do regimento interno, que atuem dentro dos limites do Município de São Marcos, e que se dedicam a negócios e serviços lícitos.

 

CAPÍTULO II -  DA  CATEGORIAS DE SÓCIOS:

 

Art. 11º - Os sócios se apresentam da forma a seguir:

 

A -  Fundadores;

B - Efetivos;

C - Honorários;

D - Beneméritos;

 

§ 1º - São sócios fundadores os que foram inscritos no período de fundação da Associação, não estando isentos do pagamento das mensalidades.

 

§ 2º - São sócios efetivos aqueles associados inscritos e que contribuem com as mensalidades fixadas.

 

§ 3º - São sócios honorários as pessoas de destaque social que honrarem a Associação, com especial atenção, ou que tenham prestado serviços de elevada importância. Esta distinção será concedida a critério da diretoria, consultando o conselho deliberativo, dispensados do pagamento de jóia de ingresso

§ 4º - São sócios beneméritos as pessoas que houverem prestado à Associação relevante colaboração de ordem material, com doação ou concessão de cunho material, dispensados do pagamento de mensalidade.

 

Parágrafo único - As associadas poderão ter mais de um representante na A Associação Comercial, Industrial e Serviços de São Marcos(ACIS), desde que sejam de categorias diferentes.

Art. 12º - Á Diretoria Executiva cabe o direito de indicar para o Conselho Deliberativo os nomes das pessoas que exercerão a qualidade de sócios beneméritos ou honorários desde que a Associação nisso tenha relevante interesse, e neste caso dispensa-se a exigência de personalidade jurídica do associado.

Par. 1º - As decisões a que se referem o caput do presente artigo, devem ser tomadas por maioria de votos, em reunião conjunta da Diretoria  executiva e do conselho deliberativo.

Art. 13º - As benemerências a que se refere o parágrafo 4º, do artigo 11º, só poderão ser reconhecidas pela Assembléia Geral da Associação, após a indicação do conselho deliberativo.

Art. 14º - Os sócios beneméritos e honorários ficarão isentos de contribuições.

Art. 15º - Para que uma pessoa jurídica por seu representante seja aceita como sócio da Associação Comercial, Industrial e Serviços de São Marcos(ACIS) se faz necessário o seguinte:

 

a– Que assine uma proposta referendada por outro associado em pleno gozo de seus direitos;

b– Que declare a denominação ou razão social, o endereço e o seu CNPJ.

c– Que seja aceito pela  Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS

Art. 16º – São deveres dos associados e seus membros quando for o caso:

– Pagar pontualmente suas mensalidades;

– Acatar as decisões da Diretoria e Assembléias Gerais;

– Pugnar pela concretização dos fins sociais;

– Comparecer às reuniões de Assembléia Geral e as reuniões mensais.

– Zelar pelo patrimônio material da Associação;

– Não permitir que o bom nome da Associação venha a ser desacreditado, em especial quando em  participações fora do município;

– Pugnar pelo desenvolvimento material e moral da Associação;

– Propor medidas que visem o engrandecimento da Associação;

Art. 17º – São direitos dos sócios:

– Fazer parte das Assembléias Gerais, votar e ser votado;

– Comparecer às reuniões promovidas pela Associação, com exceção das de Diretoria, salvo quando expressamente convidado;

– Propor, por escrito, medidas ou providências que julgue proveitosas à Associação;

- Reclamar, por escrito, à Diretoria Executiva, qualquer irregularidade que observar;

– Utilizar-se dos livros que compõem a biblioteca;

– Usar os distintivos da Associação, cuja venda é privativa da Associação;

– Utilizar-se dos serviços prestados pelas conveniadas

– Promover na sede social, quando possível, reuniões ou palestras para seus colaboradores, com expressa autorização do Presidente da Diretoria Executiva.

-  Solicitar quando achar conveniente para os interesses da Associação e seus associados, mediante petição assinada por número nunca inferior a cinqüenta (50) sócios, em pleno uso de seus direitos, sessão de Assembléia Geral Extraordinária. Nessa petição deverão estar arrolados os motivos ou assuntos a serem tratados, e o debate e discussões só podem versar sobre a ordem do dia motivada pela petição.

– O sócio gozará de todos os direitos e regalias asseguradas por estes estatutos, e tem a obrigação de manter a ordem interna e externa necessárias ao desenvolvimento e o bom nome da Associação.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ADMISSÃO NO QUADRO SOCIAL

 

Art. 18º. Somente serão admitidos como sócios titulares pessoas jurídicas, em pleno e legal  funcionamento, cujos sócios sejam de idoneidade, sendo vedada qualquer distinção de raça, cor, profissão, religião, sexo, ou de natureza político-partidária, em relação aos membros proprietários, acionistas ou quotistas da futura associada.

 

Art. 19º. A admissão ao quadro social na condição de sócio depende da aprovação da  Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

 

§1º. O título social é  nominal e indivisível, terá cadastro especial de registro, com número e série por ordem de emissão.

 

§2º. O título social, independentemente da responsabilidade pessoal do associado, só se transmitirá por sucessão legal.

 

§3º. O valor da jóia de admissão será fixado pelo Conselho Deliberativo, por aprovação da maioria absoluta de seus membros, podendo ser revisto periodicamente, sempre que o exigir o interesse social, por provocação do próprio Conselho ou da Diretoria Executiva.

§4º. Os critérios para admissão de novos associados serão fixados no Regimento Interno, podendo o Conselho Deliberativo, a seu critério, suspender temporariamente a admissão de novos associados, se assim entender conveniente ao bom funcionamento da Associação.

 

§5º. Uma vez deferida a admissão do novo associado, fica ele obrigado ao pagamento das mensalidades, cujo valor e prazo de pagamento são fixados pelo Conselho Deliberativo. O não pagamento das mensalidades no tempo e valor devidos obriga ao acréscimo de juros legais, correção monetária e multa, definidos pelo mesmo Conselho, assim como o cancelamento de seu título de sócio, se pender pagamento por mais de 01(um) ano.

 

Art. 20º. A transferência do título social independe do pagamento de qualquer taxa e ocorrerá nos casos de sucessão legal a qualquer título

 

§1º. A transferência do título social, bem como a admissão de novos associados, fica condicionada à aprovação do Conselho Executivo e aos mesmos critérios de admissão de novos sócios fixados neste Estatuto.

 

CAPÍTULO V

 

DO REGIME DISCIPLINAR APLICÁVEL AOS ASSOCIADOS E SEUS MEMBROS

 

Art. 21. Os associados de qualquer categoria, prepostos e/ou seus representantes, nunca procuradores, ficam sujeitos às seguintes penalidades disciplinares, conforme a gravidade do ato faltoso:

 

advertência pessoal ou escrita

multa de 01 a 24 mensalidades.

suspensão até o máximo de 12 (doze) meses;

exclusão do quadro associativo.

 

§1º. As penas de advertência pessoal ou escrita e a pena de suspensão poderão ser sugeridas por qualquer dos membros do Conselho Executivo, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, sempre que flagrarem qualquer comportamento faltoso do associado, e após decididas pelo Conselho Executivo, por maioria simples, devidamente lavrada em ata, serão anotadas no cadastro especial do associado, respeitado o direito de defesa do infrator, na forma regulamentada pelo Regimento Interno.

 

§2º. A pena de exclusão, uma vez sugerida pelo Conselho Executivo, deve ser aprovada pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo.

 

§3º. Em qualquer caso de aplicação de penalidade, o sócio punido terá direito de recurso, a ser julgado pelos três conselhos, na forma que regerá o Regimento Interno. Entretanto, tratando-se de exclusão por falta de pagamento, o interessado não terá direito ao recurso, porquanto a condição de sócio só se perfaz com o pagamento.

 

§4º. Quando a infração consistir na falta de pagamento de mensalidades, o sócio será notificado para regularizar a sua situação em 30 (trinta) dias. Não havendo o resgate da dívida, o sócio ficará sujeito às penalidades previstas no parágrafo 5º deste artigo.

 

§5º. O não-pagamento de até 11 (onze) mensalidades enseja pena de suspensão ao associado e seu representante; o não pagamento de 12 (doze) mensalidades ou mais, alternadas ou sucessivas, implica na exclusão da associação. Em qualquer dos casos previstos neste parágrafo, o direito de recurso fica condicionado ao pagamento integral do débito pelo sócio interessado.

 

Art. 22. São considerados atos faltosos passíveis de punição, além de outros fixados no Regimento Interno ou considerados graves ou atentatórios ao patrimônio material e moral da Associação à critério do Conselho Executivo:

 

-infringir as disposições estatutárias, as normas do Regimento Interno ou demais normas administrativas fixadas pelos conselhos;

-desrespeitar os membros dos Conselhos Executivo, Deliberativo e/ou Fiscal;

-desrespeitar regulamentos fixados nas participações da ACIS , em eventos.

-faltar com o decoro ou promover desordens em sessões, reuniões, promoções sociais, culturais e esportivas, ou em qualquer evento realizado ou patrocinado pela Associação.

-perturbar o convívio social harmônico em qualquer das dependências da Associação, em especial durante a realização de eventos como feiras, e amostras, vestindo-se de forma inadequada, comportando-se de maneira fora dos padrões, de molde a chamar a atenção dos demais presentes, quer pelos gestos ou atitudes e modo de falar, desmerecendo a entidade a que pertence;

-omitir informações relevantes ou ser conivente com falsas informações nos processos de sindicância instaurados por qualquer dos Conselhos seja para o fim de averiguar as condições de associados, para o processo de admissão de novos associados ou para aplicação de penalidades disciplinares;

-ingressar na sede da ACIS, em eventos em nº superior ao permitido para cada pessoa jurídica associada, sem o conhecimento e consentimento da diretoria, com o intuito deliberado de obter vantagens, iludir os porteiros ou causar tumultos injustificados nas portarias.

-pretender ingressar nas reuniões-janta mensais, com pessoas estranhas ao quadro social sem a devida autorização;

-desprestigiar as promoções sociais, culturais ou recreativas da Associação, incentivando outros sócios a agir de forma desleal ou incorreta;

-prejudicar a Associação, em seus interesses sociais, por mau comportamento ou conduta deliberada, ou por divulgar fatos desabonadores da entidade, ou de qualquer dos membros dos Conselhos Executivo, Deliberativo ou Fiscal.

-avariar, destruir ou inutilizar qualquer objeto, móvel ou utensílio de propriedade da Associação, ou danificar qualquer dos seus bens e quando notificado, recusar-se a ressarcir a Associação dos prejuízos causados por  seus representantes;

-promover discussões ou incompatibilidades entre os sócios;

-expor a risco a saúde e a integridade dos demais sócios ou freqüentadores, seja ao portar armas ou artefatos que podem causar risco à saúde ou perigo eminente a outros membros presentes.

-portar, nas dependências sociais, qualquer objeto considerado ilícito ou perigoso à saúde e à integridade física própria ou dos demais, bem como substâncias químicas ou alucinógenas(drogas);

-causar danos aos demais freqüentadores por atitude imprudente ou negligente;

-incidir em ilícitos penais nas dependências sociais, como, por exemplo, agressões físicas, ameaças, portar substâncias entorpecentes, etc;

 

Art. 23º. Quaisquer das penas previstas neste Estatuto prescinde da prévia notificação ao infrator, a fim de que, em 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos julgados oportunos e apresente defesa, querendo. Sem prejuízo da retirada imediata do infrator do local, a fim de preservar o bom andamento do evento.

 

Art. 24º. A aplicação reiterada de penas de advertência ou de suspensão pode levar a aplicação de pena mais grave, à critério do Conselho Executivo.

 

Art. 25º. O associado suspenso não fica isento do pagamento das mensalidades e contribuições decorrentes da sua condição de sócio, sendo-lhe, entretanto, vedado o ingresso nas dependências sociais e reuniãos-janta e a participação em quaisquer das promoções sociais, culturais, recreativas e  feiras realizadas ou patrocinadas pela Associação.

 

 

TÍTULO III

 

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 26º. São poderes da Associação:

1 – A Assembléia Geral;

2 – A Diretoria.

 

Parágrafo Único: Compõem a Diretoria:

1- O Conselho Deliberativo;

2- O Conselho Executivo;

3- O Conselho Fiscal.

4- O Conselho superior

 

CAPÍTULO I

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

SEÇÃO I

 

Das Atribuições e da Instalação

 

Art. 27º. Em caráter ordinário, reunir-se-á a assembléia geral a cada período de 02 (dois) anos, com o fim especial de eleger e empossar os membros do Conselho Executivo, bem como para eleger e empossar 50% (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo e conselho fiscal, cujo mandato expirar, e, a cada período de 12 meses, para prestação de contas. Em caráter extraordinário, a assembléia geral será reunida sempre que o exigir o interesse social

 

§1º. Os primeiros 05 membros do Conselho Deliberativo, permanecerão por 04 anos, e os outros deverão ser substituídos, ao final de 02 anos, da mesma forma deverá ocorrer em relação aos primeiros 03 membros do conselho fiscal,

 

§2º. A assembléia geral ordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Executivo, e a extraordinária por provocação do Presidente do Conselho Deliberativo, mediante solicitação motivada, subscrita por pelo menos cinqüenta (50) sócios com direito a voto, ou por 2/3 dos membros Conselho Deliberativo.

 

§3º. A assembléia geral será convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, mediante publicação de edital em jornal local e afixado na sede da Associação, com menção expressa aos assuntos nela tratados.

 

§4º. A assembléia geral se instalará:

 

em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos sócios votantes;

em segunda convocação, com a presença de 1/3 mais um dos sócios votantes, meia hora após a primeira chamada;

em terceira convocação, com qualquer número de sócios votantes, em chamada realizada meia hora após a segunda.

 

§5º. Os trabalhos da assembléia geral serão abertos e presididos pelo Presidente do Conselho Executivo, a quem compete, nas sessões de eleição, nomear mesa diretora para gerir os trabalhos, em sua falta, pelo presidente do conselho deliberativo, e em sua falta  o do conselho fiscal.

 

SEÇÃO II

 

Das Sessões de Eleições

 

Art. 28º. Nas sessões das assembléias gerais destinadas a eleições, o Presidente do Conselho Executivo nomeará a mesa diretora para gerir os trabalhos, compondo-se esta de 05 (cinco) membros escolhidos entre os sócios votantes com mais de 05 (cinco) anos de efetividade social, para o fim de proceder à recepção e escrutínio dos votos.

 

Art. 29º. À mesa diretora compete decidir as questões suscitadas em qualquer fase da reunião que não possam ser decididas em face deste Estatuto ou do Regimento Interno.

 

Art. 30º. A renovação da Diretoria da Associação se fará pelo voto direto, pessoal e secreto dos sócios, com observância do princípio majoritário e registro prévio dos candidatos, em eleição realizada de acordo com as normas traçadas neste Estatuto e no Regimento Interno.

 

Art. 31º. Havendo registro prévio de apenas uma chapa de candidatos, a eleição poderá ser por aclamação, mediante proposta de qualquer participante da assembléia.

 

Art. 32º. O registro das chapas deverá ser feito até 30 (trinta) dias antes da data da realização da assembléia, por requerimento protocolado ao Conselho Executivo, contendo o rol de candidatos integrantes, e a assinatura de todos os seus membros.

 

§1º. Expirado o prazo de registro de chapas, o Conselho Executivo fará o exame prévio das condições de admissibilidade dos candidatos, aprovando ou não o registro das chapas. A falta de atendimento das exigências constantes neste Estatuto ou no Regimento Interno em relação a qualquer um dos candidatos enseja a rejeição de toda a chapa, decisão esta que será dada a conhecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas aos interessados, mediante notificação escrita expedida pelo próprio Conselho ou por seu Presidente.

 

§2º. A chapa notificada da não aceitação do registro poderá regularizar a sua situação, substituindo o candidato que não preenche as exigências estatutárias, desde que o faça dentro de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação de que trata o caput deste artigo.

 

§3º. Estando definidas as chapas, compete ao Presidente do Conselho Executivo:

afixar, nas dependências da sede da associação, em local de fácil visibilidade ao público, o edital de divulgação das chapas cujo registro foi aprovado;

preparar o material para eleição, ficando estabelecido que as cédulas de votação deverão ser impressas, não podendo conter quaisquer emendas, rasuras ou sinais de identificação;

receber eventuais impugnações às chapas registradas, determinando seu julgamento.

 

§4º. As impugnações serão recebidas, desde que fundamentadas, pelo Presidente do Conselho Executivo em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de divulgação das chapas registradas.

 

§5º. Recebida a impugnação, cabe ao Conselho Executivo notificar a chapa impugnada ou o seu candidato, a fim de que apresente defesa, em 24 (vinte e quatro) horas.

 

§6º. Findo o prazo da defesa, com ou sem ela, as impugnações serão imediatamente encaminhadas ao Conselho Deliberativo para julgamento.

 

§7º. O resultado do julgamento das impugnações será divulgado por publicação de novo edital a ser afixado na sede da Associação, em lugar visível ao público, em, no máximo, até cinco (05) dias antes da assembléia.

 

§8º. Após a divulgação do resultado previsto no parágrafo anterior, considerar-se-ão registradas as chapas, não podendo sofrer alterações de qualquer natureza ou substituições de candidatos.

 

Art. 33º. São elegíveis os candidatos que comprovarem a sua condição de sócio da associada pessoa jurídica, ou funcionários prepostos com, pelo menos, 03 (três) anos de efetividade social ou funcional, que estiverem em dia com suas obrigações sociais e de reconhecida idoneidade moral, sem registro desabonatório a sua conduta nos cadastros da Associação.

 

Parágrafo Único: O candidato apontado para a presidência do Conselho Executivo deverá contar, no mínimo, 03 (três) anos de efetividade social e já ter exercido uma função dentro de um dos conselhos da Diretoria. Os candidatos à composição do Conselho Deliberativo deverão contar pelo menos 03 (três) anos de efetividade social ou funcional, ou pertencentes ao conselho superior. Dentre os candidatos ao Conselho Fiscal deverá constar pelo menos 01 (um) com conhecimentos contábeis e de finanças.

 

Art. 34º. O Regimento Interno fixará normas para o processo eletivo e divulgação dos resultados, bem como o procedimento para julgamento das impugnações, respeitado o que dispõe este estatuto, ressalvando-se sempre que o candidato ao conselho executivo deverá ser sócio efetivo da associada pessoa jurídica.

 

CAPÍTULO II

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 35º. O Conselho Deliberativo é o órgão soberano da Associação(ACIS), ressalvadas as prerrogativas da assembléia geral, e será composto por 10 (dez) membros efetivos eleitos para um mandato de 04 (quatro) anos, e presididos por um Presidente escolhido dentre os seus membros.

 

§1º. A cada período de 02 (dois) anos, se fará a renovação de 50% (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Deliberativo, mediante eleições que se processarão juntamente com a eleição dos demais membros da Diretoria, com exceção da primeira eleição.

 

§2º. Poderá ser aumentado o número de conselheiros conforme aumentar o número de sócios, a fim de resguardar a proporção representativa dos associados, bastando, para tanto, deliberação da maioria absoluta do próprio Conselho.

 

§3º - É permitido que até duas pessoas, participem do Conselho Executivo e também do conselho deliberativo, da mesma forma, a mesma pessoa pode assumir cargos semelhantes, quer num conselho ou noutro.

 

Art. 36º. Compete privativamente ao Conselho Deliberativo, além do que estabelece a legislação vigente:

a - propor, discutir e aprovar quaisquer assuntos de interesse social;

b -autorizar, por 2/3 dos seus membros, a compra, a alienação, a permuta, ou a constituição de ônus real de qualquer natureza ou sob qualquer título, de imóveis da Associação;

c-  autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a aquisição de bens ou a contratação de serviços de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos;

d- receber e apreciar, adotando as medidas pertinentes, quaisquer representações dos associados contra atos entendidos como atentatórios aos interesses sociais;

e- deliberar sobre a admissão de novos associados em decisão de maioria simples, podendo delegar a função ao conselho executivo, através da sua diretoria.

f- receber e julgar os recursos encaminhados pelos sócios punidos por infração disciplinar, na forma deste estatuto e do que dispõe o regimento interno;

fixar o valor das mensalidades e da jóia de admissão;

g- criar, mediante proposta do Conselho Executivo, contribuições especiais para aplicação em finalidades específicas, quando superiores a 20 salários mínimos.;

h- fixar normas para a admissão de novos associados;

i -deliberar sobre os pedidos de ingresso, bem como averiguar as informações prestadas pelos associados visando comprovar o atendimento das exigências estatutárias;

j- deliberar sobre a alteração da categoria dos sócios, quando provocado pela diretoria;

k- autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, a exclusão dos sócios inadimplentes ou infratores, na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno;

l- propor ou alterar, em reunião especialmente convocada para o fim, o Regimento Interno, deliberando com a presença de 2/3 de seus membros;

dar posse ao seu Presidente na mesma reunião da sua eleição

m- tomar, anualmente, contas da Diretoria e aprovar o relatório e balanço financeiro apresentados pelo Conselho Executivo, louvando-se em prévio parecer do Conselho Fiscal

n- desenvolver as atribuições que lhe são fixadas neste Estatuto e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos sócios e da Associação;

o- Aprovar a participação da ACIS, em eventos de grande envergadura, entendendo-se, esses, como aqueles que demandam somas patrocinadoras, superiores a 10 salários  mínimos, ou contam com a participação e envolvimento de mais 20 Associados.

p- Aprovar a celebração de convênios de qualquer natureza.

 

Art. 37º. O Conselho Deliberativo tem competência para, por 2/3 (dois terços) de seus membros, afastar do cargo qualquer dos membros da Diretoria que tenha incidido em falta grave no exercício das atribuições sociais para que foi eleito.

 

§1º. Considera-se falta grave, entre outras apontadas e justificadas pelo Conselho Deliberativo:

 

a- usar do cargo para fins ilícitos ou ilegais;

b- adulterar, falsificar ou fraudar preços ou orçamentos de compras ou contratação de serviços realizados pela Associação com o fim de obter vantagem para si ou para terceiros;

c- apropriar-se de bens ou valores da Associação para fins particulares;

d- agir com evidente má-fé na condução dos assuntos de interesse social a que esteja designado, com o intuito de obter vantagem para si ou para terceiros;

e- realizar má gestão financeira dos recursos e bens da Associação, de forma a comprometer seu patrimônio;

f- realizar despesas sem a previsão coerente de suficiente ingresso de receita para supri-las;

g- realizar despesas de vulto ou acima dos limites estabelecidos neste Estatuto sem a devida aprovação do Conselho Deliberativo;

h- deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias.

 

§2º. O afastamento do membro do cargo ou função não inibe a Associação de buscar, judicial ou extrajudicialmente, ressarcimento pelos danos que forem apurados.

 

Art. 38º. As deliberações do Conselho Deliberativo a que este Estatuto não assinalar quorum especial, serão tomadas pela maioria simples de votos, em escrutínio secreto ou simbolicamente.

 

Art. 39º. A convocação do Conselho Deliberativo é feita por seu Presidente, pelo menos uma vez por trimestre, funcionando validamente, em primeira convocação, com metade mais um de seus membros, e, em segunda convocação, que ocorrerá meia hora após a primeira, com o mínimo de 03 (três) de seus membros. As reuniões serão a portas fechadas, ressalvada ao próprio Conselho o direito de faze-las a portas abertas quando o assunto o permitir, caso em que poderão facultar aos participantes, a seu critério, o direito de tomar a palavra para discussão de assuntos de interesse social, na forma do que dispõe o Regimento Interno.

 

Parágrafo Único. Poderá o Conselho Deliberativo ser convocado extraordinariamente a pedido da quarta parte de seus membros titulares ou de 50 (cinqüenta) sócios efetivos em dia com suas obrigações sociais, através de requerimento dirigido ao seu Presidente, com indicação expressa do motivo da providência.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 40º. O Conselho Fiscal será composto por seis (06) membros titulares, eleitos entre os sócios efetivos para um mandato de quatro (04) anos, presididos por um Presidente eleito entre os seus membros, e que terá por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão da administração, exceto no primeiro mandato em que os três últimos nomes serão substituídos após dois anos, juntamente com parte do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo Único. A cada período de 02 (dois) anos, se fará a renovação de 50% (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Fiscal, mediante eleições que se processarão juntamente com a eleição dos demais membros da Diretoria.

 

Art. 41º. O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária trimestralmente, por convocação de seu Presidente, que será eleito entre seus membros, e, em sessão extraordinária, sempre que o exigir o interesse social, por provocação de seu Presidente, do Presidente do Conselho Executivo ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

 

Art. 42º. Compete privativamente ao Conselho Fiscal:

a- emitir parecer, anualmente, sobre o relatório e o balanço geral apresentados pelo Conselho Executivo;

b- emitir parecer sobre qualquer operação de vulto pretendida pelo Conselho Executivo e sempre que solicitado pelo Conselho Deliberativo, bem como sobre as propostas de orçamentos, receitas e despesas da Associação;

c- examinar, mensalmente, os balancetes da Associação e a gestão dos recursos imediatos, recomendando, quando necessário, providências para sua regularização e manutenção;

d- sugerir, ao Conselho Deliberativo, instauração de sindicância para averiguação de orçamentos, de custos de obras ou da realização de quaisquer despesas da Associação, sempre que entender conveniente;

e- fiscalizar livros, documentos, contas e caixa da Associação.

 

CAPÍTULO IV

 

DO CONSELHO EXECUTIVO

 

Art. 43º. O Conselho Executivo será composto pelos seguintes membros:

 

I - Presidente-Geral;

II - Vice-Presidente Geral;

 III -; Vice-presidente de indústria

IV - Vice-presidente de comércio

V –; Vice-presidente de serviços

VI -; Secretário-Geral

VII - Secretário-Adjunto;

VIII-. Tesoureiro geral

X – Tesoureiro-Adjunto

XI - Assessor de relações públicas

 

§1º. Além dos cargos especificados neste Estatuto, poderão ser criados outros voltados ao atendimento dos interesses sociais e conforme ocorrer o desenvolvimento das atividades praticadas na Associação. Para a criação de novos departamentos, basta a solicitação do Conselho Executivo e a deliberação do Conselho Deliberativo, pela maioria absoluta de seus membros.

 

§2º. Todos os membros do Conselho Executivo serão subordinados ao seu Presidente-Geral, a quem compete, em última análise, autorizar a realização de despesas e contratação de eventos pelos seus diretores de departamentos.

 

§3º. Os cargos discriminados no caput deste artigo serão preenchidos por sócios efetivos eleitos em assembléia geral, na forma das disposições do Título III, Capítulo I, Seção II, deste Estatuto, juntamente com os demais membros da Diretoria.

 

Art. 44. Ao Presidente Geral cabe representar a Associação judicial e extrajudicialmente, sendo, em caso de vacância ou impedimento, substituído segundo os critérios fixados nos parágrafos deste artigo.

 

§1º. No caso de impedimento temporário do Presidente Geral da Associação o cargo será assumido pelo Vice-Presidente Geral.

 

§2º. No impedimento do Presidente por prazo superior a 03 (três) meses, ou em caso de vacância, o cargo será assumido pelo Vice-Presidente Geral, ou, no impedimento deste, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, até o término do mandato.

 

Art. 45º. Compete ao Presidente Geral da Associação:

 

a- dirigir e presidir todos os atos administrativos da Associação, podendo delegar funções ou outorgar mandatos;

b - apresentar ao Conselho Deliberativo, relatório anual das atividades da Associação, acompanhado de balanço financeiro;

c- distribuir, no primeiro trimestre do ano social, o relatório do exercício do ano anterior;

d- gerir a realização das despesas e receitas da Associação, solicitando, quando for o caso, a aprovação e deliberação do Conselho Deliberativo;

e- manter a funcionalidade da máquina administrativa e de todos os seus departamentos, e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e documentos de natureza financeira.

 

Art. 46º. Compete privativamente ao Conselho Executivo, sob a orientação, fiscalização e chefia da sua presidência:

a- organizar eventos e promoções sociais, culturais e esportivos para atendimento das finalidades precípuas da Associação;

b- executar os objetivos administrativos da Associação, dirigindo cada uma das suas áreas;

c- gerir os interesses sociais, demandar, transigir, contratar, renovar ou rescindir obrigações de ordem administrativa, por cada um de seus departamentos, solicitando a aprovação da sua presidência e do Conselho Deliberativo quando for o caso;

d- conceder direito de ingresso especial a visitantes, na forma deste Estatuto;

e- aplicar penalidades disciplinares aos sócios dos associados, observadas as normas deste Estatuto;

e- notificar, por escrito, os sócios punidos das penalidades que lhe forem impostas, bem como para apresentação de defesa, na forma deste Estatuto e do que dispuser o Regimento Interno;

f- compelir os sócios aos pagamentos das suas obrigações pecuniárias para com a Associação, obedecidas as prescrições deste Estatuto e do Regimento Interno;

g- criar, com a autorização do Conselho Deliberativo, novos departamentos para atendimento das finalidades sociais, ou desdobrar os já existentes;

h-submeter ao Conselho Deliberativo propostas para arrendamento de bens e serviços do clube; assim como para celebração de convênios

i- contratar profissionais para os setores, sempre que entender recomendável;

j- submeter à deliberação do Conselho Deliberativo quaisquer casos cuja solução seja omissa nas disposições estatutárias ou do regimento interno;

k- cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembléias gerais;

l- organizar a secretaria e a tesouraria da Associação, baixando instruções sobre sua operacionalização e funcionamento;

m- propor ao Conselho Deliberativo, o valor das mensalidades e demais contribuições;

n- programar, executar e fiscalizar as promoções sociais, desportivas e comerciais da Associação, adotando as providências necessárias à ordem e à disciplina;

o- elaborar previsão mensal da receita e da despesa de caráter ordinário e extraordinário da Associação, submetendo-a à prévia autorização do Conselho Deliberativo e parecer do Conselho Fiscal;

p- apresentar relatório mensal das receitas e despesas efetivamente realizadas, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo e parecer do Conselho Fiscal.

 

Art. 47º – Aos membros da Diretoria compete:

Ao Vice-Presidente geral

Incumbe substituir e desempenhar as atribuições do Presidente, nos seus impedimentos.

Aos vice-presidentes de setores:

 Auxiliar o Presidente geral em todas as atividades relacionadas com seu setor e desincumbir-se das tarefas afetas a sua atividade, se  inter relacionando com os demais vices presidentes de setores e subordinando-se ao Presidente geral.

Ao Secretário-geral:

Cabe o encargo de lavrar as atas de todas as reuniões de Diretoria e Assembléias, mantendo em dia e perfeita ordem a correspondência e os arquivos da Associação.

Ao  Secretário-adjunto:

Substituir e auxiliar o primeiro, em todos os trabalhos inerentes ao cargo.

Ao Tesoureiro-geral:

a- Promover a cobrança de mensalidades e em especial na arrecadação dos resultados dos convênios devidos à Associação, de cuja guarda é responsável;

b- Adotar, como norma, o depósito bancário e pagamentos por meio de cheques;

c- Apresentar mensalmente, balancete discriminatório de receitas e despesas, para conhecimento da Diretoria  do  Conselho Fiscal.

d- verificar para que todos os pagamentos, por via direta ou bancária, contenham  assinatura ou visto do Presidente; da mesma forma para que os cheques contenham a assinatura do Tesoureiro e do Presidente;

Ao  Tesoureiro-adjunto:

Cabe substituir e auxiliar o primeiro, assumindo os mesmos deveres e obrigações.

Ao Assessor de relações Públicas:

Cabe assessorar e prestar toda a divulgação possível das atividades desenvolvidas pela ACIS, velando para que a mídia impressa ou eletrônica divulgue o bom nome da ACIS, e prestigiamento nas feiras e demais eventos em que a mesma se envolver, auxiliando na elaboração do boletim a ser entregue aos associados

 

Art. 48º. Cabe ao Conselho Executivo administrar a Associação de acordo com o presente Estatuto, com o Regimento Interno, e em consonância com a legislação em vigor, bem como superintender os bens da Associação, nomear comissões, e promover, por todos os meios, o seu engrandecimento.

 

Art. 49º. As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, e as suas resoluções tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente-geral, o voto de qualidade.

 

Art. 50º. Incumbe ao Conselho Executivo prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Fiscal, e ou conselho deliberativo, facultando-lhe a análise de todos os documentos indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.

 

 

CAPITULO V

 

DO CONSELHO SUPERIOR:

 

 

ART.51. O Conselho Superior é o Órgão de consulta da Entidade. Compõe-se de seus ex-presidentes, com mandato por tempo indeterminado. Sem direito a voto na assembléia geral.

 

 

ART.52 – Cabe ao conselho superior, com órgão opinativo, zelar pela manutenção do bom nome da entidade, e ainda de figurar, como candidatos e membros do conselho deliberativo.

 

ART.53. O Conselho Superior, terá como seu presidente o ex-presidente imediatamente anterior, ou outro se este declinar do cargo e  reunir-se-á sempre que for convidado pelo presidente geral do conselho executivo.

            Parágrafo único: Todos os membros do Conselho Superior, receberão da ACIS o título de sócio-honorários, com os direitos a ele inerentes, em especial de  ser destacado sempre que comparecer às reuniões.

 

 

TÍTULO IV

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 54º. A Associação não distribuirá dividendos aos seus associados, devendo seus saldos serem aplicados na melhoria e ampliação do seu patrimônio, com vistas ao atendimento das suas finalidades, e em caso de extinção da entidade os seus haveres serão destinados à entidades sociais do Município, à critério do Conselho Deliberativo ou dos liquidantes para esse fim nomeados.

 

Art. 55º. Os cargos que compõem a Diretoria não serão remunerados.

 

Art. 56º. Os deveres e direitos dos sócios, as atribuições dos Conselhos e de cada um dos seus membros, as condições de funcionamento e deliberação dos Conselhos, assim como as disposições de ordem interna da vida social e cultural, constarão do Regimento Interno.

Parágrafo Único. O Regimento Interno regulamentará as disposições traçadas neste Estatuto, podendo ampliar deveres, direitos e atribuições, desde que não sejam contraditórios aos princípios aqui adotados.

 

Art. 57º. Somente integrarão a Diretoria brasileiros natos ou naturalizados.

 

Art. 58º. Ficam assegurados os eventuais direitos adquiridos pelos associados na vigência do estatuto anterior, nos termos da lei.

 

TÍTULO  V

 

DO REGIMENTO INTERNO E DOS REGULAMENTOS

 

Art. 59º - A fim de melhor aplicar as disposições do presente o Conselho Executivo, quando julgar conveniente e oportuno, poderá elaborar um regimento interno e, para orientar os serviços da Associação, elaborar regulamentos, que em nada poderão contrariar as normas estatutárias, do que serão complementos e a que todos os sócios ficam obrigados a respeitar.

 

Par. 1º - O regimento interno deverá ser aprovado pelo conselho deliberativo  por proposta do conselho executivo, e os regulamentos deverão ser aprovados pelo Conselho executivo,  pela maioria absoluta de seus membros;

Par. 2º - Sempre que as necessidades sociais aconselharem, o regimento interno e os regulamentos poderão ser renovados ou alterados, o que deverá merecer a aprovação dos que o aprovaram pela primeira vez.

 

TÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

           

Art. 60º - A Diretoria poderá alugar  a sede social, ou ceder gratuitamente, para palestras, encontros, conferências ou cursos ou outras, a inteiro juízo do Conselho Executivo, tudo com responsabilidades e condições previamente definidas.

Art. 61º - O emblema da ACIS permanece o mesmo já em utilização em documentos, formulários, correspondências ou Distintivo .

 Art. 62º - À atual Diretoria compete tomar todas as providências necessárias ao registro da atual reforma estatutária, dando-lhe inteira e completa forma legal, com autorização para proceder às adaptações as novas leis que regem as Associações civis, procedendo a pequenos ajustes, desde que não alterem a substância do presente.

Art. 63º - As eleições gerais para atender o disposto na presente alteração estatutária, deverá ocorrer dentro do prazo de 90 dias.

Art. 64º - Estes Estatutos,  entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.

 

                       

PRESIDENTE-GERAL DO CONSELHO EXECUTIVO

 

 

                        SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICE

 

TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO

 

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, RESPONSABILIDADE E DURAÇÃO

 

                                   DOS FINS

                                   DA SEDE

                                   DAS LIMITAÇÕES

                                   PENALIDADES

 

CAPÍTULO II – DISSOLUÇÃO E FUSÃO

 

CAPÍTULO III – PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

 

TÍTULO II – DOS SÓCIOS

 

CAPÍTULO I – DOS SÓCIOS

CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

            CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES

            CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

            CAPÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR

 

TÍTULO III – DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

 

            CAPÍTULO I – ASSEMBLÉIA GERAL

 

                        SEÇÃO  I – ATRIBUIÇÃO E INSTALAÇÃO

                        SEÇÃO II – SESSÕES DE ELEIÇÕES

 

            CAPÍTULO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO

            CAPÍTULO III – DO CONSELHO FISCAL

            CAPÍTULO IV – DO CONSELHO EXECUTIVO

CAPÍTULO V – DO CONSELHO SUPERIOR

 

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

TÍTULO V – REGIMENTOINTERNO E RLLEGULAMENTOS

 

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS